terça-feira, 13 de janeiro de 2009

O que muda nas Leis da FIDE a partir de 1/7/2009

Retirado do site ClubedeXadrez.com.br

O que muda nas Leis da FIDE a partir de 1/7/2009

De acordo com o Congresso de Dresden

Por Antonio Bento de Araújo Lima Filho

1. Partidas de 60 minutos para cada jogador passam a ser ritmo de xadrez pensado. Partidas no ritmo de xadrez rápido passam a ficar no intervalo: [15’ a menos de 60’]

A partir de 1º de julho, torneios no ritmo de 60’ ko passam a ser no ritmo de xadrez pensado e válidas para rating CBX.

2. Jogador que não chegar no horário marcado para o início da partida perderá a partida. A tolerância será zero para atraso.

Isso ainda não está aprovado... vai depender de aprovação do ’Board’ da FIDE (que deverá se reunir ainda no início deste ano).

3. O árbitro deverá corrigir os tempos de relógios que estejam incorretos.

O texto da lei atual é impreciso; fala sobre ajuste dos tempos antes de começar a partida e sobre substituição de relógios defeituosos. Agora fica bem claro que o árbitro pode intervir e ajustar os tempos dos relógios, caso seja necessário.

4. A partir de julho, o regulamento de uma competição poderá especificar que os jogadores não poderão empatar de comum acordo num determinado número de lances (ou mesmo não poderão empatar em hipótese alguma), sem o consentimento do árbitro.

Esta é um regra polêmica. Acredito que vigore apenas nos torneios com premiação alta e naqueles com cobrança de ingresso para os espectadores. É triste você pagar um ingresso caro para assistir uma partida entre dois Super GMs e sair frustrado depois de vê-los empatar numa partida insossa, digamos de 10 lances... sem luta.

5. A punição para reivindicação de empate (repetição de posições... art. 9.2 e 50 lances... art.9.3 - feita incorretamente) será apenas de acréscimo de 3 minutos para o adversário do jogador reivindicante.

Na lei atual o ritual é complicado e é empecilho para a padronização de arbitragem.

6. Nas reivindicações de empate com base no art. 10.2, o jogador deverá chamar o árbitro e poderá (ou não) parar os relógios.

Na lei atualmente em vigor, o jogador é obrigado a parar o relógio antes de chamar o árbitro. Os árbitros não são obrigados a intervir quando a reclamação não segue o ritual de, parar o relógio, antes de reclamar.

7. Sem permissão do árbitro é proibido portar celular ou qualquer outro dispositivo eletrônico exceto se estiver desligado. O jogador, entretanto, perderá a partida se o celular soar ou o dispositivo produzir ruído.

O texto da lei atual é impreciso e prejudica a padronização de arbitragem.

8. O jogador poderá apelar contra qualquer decisão do árbitro, a menos que o regulamento da competição especifique de outra forma.

O texto demonstra preocupação do legislador com as decisões do árbitro que são definitivas (não cabem recurso). Ex: 10.2. Abre, então, a possibilidade de o organizador ou árbitro regular esta questão no regulamento técnico da competição. Atualmente, se o organizador criar tal dispositivo colidiria com a Lei e a FIDE pode recusar o registro bem como o cálculo do rating ou aprovação de eventual norma.

9. Fumar é permitido somente na área determinada pelo árbitro.

Passa a fazer parte do texto da lei do xadrez. Fica bem claro onde é permitido fumar durante a realização das partidas. Assim, o árbitro poderá aplicar punição mais rigorosa porque não mais cabe advertência. Na lei atual, a questão do fumo é tratada ’en passant’ e refere-se a ’area reservada para fumantes’.

10. Expectador pode informar ao árbitro (e somente a ele) se observar alguma irregularidade durante a partida.

Trata-se de novidade. A lei atual é mais rígida e proibe qualquer interferência do espectador. Claro que o espectador terá de ser discreto quando observar a irregularidade e dar conhecimento somente ao árbitro.

11. Foi estendida a todos a proibição de portar qualquer dispositivo eletrônico na sala de jogo e áreas contíguas, a menos que devidamente autorizados pelo árbitro.

Excelente medida porque alguns jogadores costumam não portar o celular e deixá-lo com outra pessoa que tenha acesso ao ambiente do torneio.

12. Foi estendida a todos a proibição de portar qualquer dispositivo eletrônico na sala de jogo e áreas contíguas, a menos que devidamente autorizados pelo árbitro.

Na lei atual a proibição é restrita ao uso de celular.

13. É proibido distrair ou perturbar o oponente de qualquer maneira. Isto inclui reclamações sem cabimento, ofertas de empate também sem cabimento ou introduzir qualquer fonte de barulho na área de jogo. (a parte sublinhada é nova).

Isso significa que o jogador não poderá pertubar o adversário fazendo qualquer tipo de barulho na sala de jogo, por exemplo: enquanto estiver sentado à mesa de jogo, comer fazendo barulho no manuseio de alimentos ou de garrafas d’água, chacoalhar ou bater peças na mesa... entre outros exemplos de mau comportamento, com a finalidade de quebrar a concentração do adversário.

14. Nas partidas de xadrez rápido e blitz, se houver adequada supervisão da arbitragem (em pelo menos 3 partidas) as regras de competição se aplicam.

Isso significa que o árbitro poderá intervir conforme estivesse numa competição de xadrez pensado.

15. Na partida de rápido e blitz em que não haja adequada supervisão de arbitragem, o árbitro poderá intervir se as duas setas estiverem caídas; nas partidas de blitz lances ilegais não poderão ser corrigidos a menos que os jogadores concordem.

Isso, no meu entendimento, já está subentendido na Lei Atual. É absurdo pensar que uma partida tecnicamente acabada poderia prosseguir indeterminadamente. Isso certamente causa embaraço à arbitragem e programação do torneio.

16. Será facultativa a anotação, na planilha, de: xeque, xeque-mate ou captura de peça.

Na lei atual somente está claro que é facultativa a anotação de xeque ou xeque-mate.

17. Apêndice regulará o Chess960.

O xadrez randômico criado pelo ex-campeão mundial Bobby Fischer (e desenvolvido por outros adeptos) será contemplado com uma alínea no apêndice da nova Lei. O assunto ainda depende de definição do ’Board’ da FIDE.

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